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Os Impactos da LC 214/25 no Setor Marítimo: O que esperar do pós-reforma tributária?

  • Foto do escritor: Aline Bergfeld, Michele Rolim
    Aline Bergfeld, Michele Rolim
  • 17 de jan.
  • 2 min de leitura

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou as diretrizes da Reforma Tributária (EC 132/2023), trazendo mudanças estruturais para o setor marítimo e de óleo e gás. Como especialistas na área, analisamos como o novo sistema de IBS e CBS interage com regimes consolidados e quais os principais pontos de atenção para a gestão fiscal das empresas, bem como os impactos para as embarcações brasileiras e também com bandeira estrangeira.


Os Impactos da LC 214/25 no Setor Marítimo: O que esperar do pós-reforma tributária?

A Manutenção do Repetro-Sped: Estabilidade até 2040


Um dos pilares para a viabilidade de projetos de E&P no Brasil é o Repetro-Sped, que teve sua manutenção assegurada pela nova legislação até o prazo vigente de 2040.

A LC 214/25 estendeu a lógica do regime para os novos tributos (IBS e CBS) e para as esferas estadual e municipal. Essa continuidade é vital para a competitividade do Brasil na atração de investimentos estrangeiros e na redução de custos operacionais na fase de exploração.


Desafios na Transição: Créditos e Fluxo de Caixa


A substituição do PIS e da Cofins pela CBS levanta um sinal de alerta sobre os saldos credores acumulados.

A nova lei permite que saldos antigos sejam compensados com os novos tributos ou convertidos em créditos financeiros, mas a falta de critérios claros de homologação ainda gera incerteza jurídica.

Setores intensivos em créditos, como o marítimo, podem enfrentar dificuldades na recuperação desses valores, impactando o planejamento financeiro de médio prazo.


Afretamento e a Nova Carga Tributária


A incidência do IBS e da CBS sobre as relações contratuais exigirá uma revisão minuciosa dos contratos em curso:


  • Time Charter: Por se tratar de prestação de serviços, com o novo cenário, haverá incidência plena de CBS e IBS.

  • Bareboat: Embora exista uma linha (remota) de entendimento pela não incidência da CBS por ser cessão de bem móvel, a regra geral que visa ser aplicada também será a de haver incidência dos novos tributos.

  • Contratos Internacionais: Pagamentos a empresas estrangeiras passarão a ser alcançados pelos novos tributos, o que elevará o custo operacional comparado ao cenário atual.


Renaval e o Estímulo à Indústria Nacional


Uma das grandes expectativas do setor é a ampliação do Renaval para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).

Atualmente, o regime foca em estaleiros, permitindo a suspensão de IBS e CBS na aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado.

Uma possível (porém ainda remota) possibilidade de extensão desse benefício às EBNs seria um passo decisivo para equilibrar a competição entre as embarcações de bandeira nacional e as estrangeiras afretadas.



O Caminho para a Segurança Jurídica


A Reforma Tributária busca a neutralidade, mas o período de transição (2026-2032) exigirá um compliance rigoroso e a renegociação estratégica de contratos para mitigar o aumento da carga efetiva. Desta maneira, o monitoramento contínuo das regulamentações complementares é vital para garantir essas mudanças com previsibilidade e eficiência.

 


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