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Mercado de Carbono e a Reforma Tributária: Onde estão as oportunidades?

  • Foto do escritor: Aline Bergfeld
    Aline Bergfeld
  • 1 de fev.
  • 2 min de leitura

A promulgação da Emenda Constitucional 132/23 inseriu, de forma inédita, a defesa do meio ambiente como um dos princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional. Mais do que uma diretriz ética, essa mudança — somada à recente Lei nº 15.042/24 — estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil, impactando diretamente o setor de energia.


O Novo Cenário Regulatório (SBCE)


A Lei nº 15.042/24 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e definiu o crédito de carbono como um ativo transacionável e autônomo.

  • Tributação de Renda: Os ganhos na alienação desses ativos são tributados pelo IR e CSLL.

  • Isenção de PIS/Cofins: A receita da venda desses créditos está desonerada de PIS e Cofins até a extinção destes tributos em 2027.



O Desafio do IBS e da CBS


Com a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, surge uma zona de incerteza:

  • Base Ampla: Como a CBS e o IBS incidem sobre operações onerosas com "bens e serviços" (incluindo direitos e bens imateriais), há espaço para que a venda de créditos de carbono passe a ser tributada a partir de 2027.

  • Serviços Correlatos: Além do ativo em si, a tributação de serviços de auditoria, certificação e plataformas de registro será determinante para o custo final dos projetos.



Inovação Extra-fiscal: O Exemplo do "ISS Neutro"


Iniciativas municipais, como o programa ISS Neutro no Rio de Janeiro, mostram o potencial de incentivos fiscais. Ao conceder descontos no ISS para empresas que neutralizam emissões via compra de créditos, o poder público fomenta a descarbonização e atrai novos investimentos para o território.



Oportunidade Estratégica: Descomissionamento Offshore


Um dos pontos de maior destaque para o setor de Óleo e Gás é a geração de créditos através do descomissionamento de instalações.

A reciclagem de materiais (como o aço das plataformas) e a recuperação ambiental de áreas exploradas podem ser certificadas para gerar créditos de carbono.

Essa prática alinha as operações brasileiras às metas globais de ESG e transforma uma etapa obrigatória do ciclo de vida dos campos em uma oportunidade de valorização de ativos.

Desta maneira, o Brasil possui uma vantagem competitiva natural na oferta de créditos de alta integridade. No entanto, a eficácia desse mercado depende de uma tributação que ofereça segurança jurídica e previsibilidade. O momento de regulamentação da Reforma Tributária é a janela ideal para reconhecer os créditos de carbono como ativos estratégicos.

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